TJSP - 0006428-97.2023.8.26.0161
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 22:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Sergio Donizeti Cicotti Junior (OAB 346229/SP) Processo 0006428-97.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viação Santo Ignácio Ltda, Mauro Caramico Advogados - Exectdo: Arendal Locadora Ltda. - Nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente ação ora em fase de execução, tendo em vista a manifestação do credor no sentido de que o crédito foi satisfeito.
Emita-se mandado de levantamento eletrônico (ML-E) do depósito de fls. 31/2 a favor da parte exequente em até 15 dias.
O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E.
A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila do cumprimento, apenas retardará a expedição do ML-E.
Isenta das custas finais, em razão do pagamento voluntário do débito.
P.R.I C.
Oportunamente, arquive-se (com baixa). -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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