TJSP - 0029086-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029086-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1052511-80.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Raphael Dayan - Itauseg Saúde S/A - 1.
INTIME-SE o executado, (artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil), para no prazo de 15 dias úteis (artigo 219, caput, do Código de Processo Civil) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor - sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (artigo 85, § 1º e § 13, do Código de Processo Civil), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (artigo 218, § 4º, do Código de Processo Civil).
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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