TJSP - 1000813-76.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000813-76.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Campos da Silva - Rcpn e Tn do 31º Subdistrito - Pirituba - - Maria Zucheli -
Vistos. 1.
Considerando a ausência de cumprimento pela ré Maria Aparecida do requisitado às fls. 161/164, indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte. 2.
Fls. 176/180: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto.
Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim.
Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, error in procedendo ou error in judicando.
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso.
Intime-se.
São Paulo, 18 de agosto de 2025. - ADV: BIANCA MARÇAL TUCCI (OAB 414523/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
31/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 19:04
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 19:04
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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