TJSP - 1018866-17.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018866-17.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1028292-87.2024.8.26.0405) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Amandio de Jesus Pereira - Empreendimentos Jaragua Ltda - 1) Fls. 90/97: Homologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a transação havida entre as partes destes autos.
Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc.III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se oimediatotrânsitoem julgado desta. 2) Em razão dotrânsitoem julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, trasladando-se cópia do acordo e da presente sentença nos autos da ação principal (autos nº 1028292-87.2024). - ADV: EULINA FERREIRA REIS (OAB 150942/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/09/2025 07:54
Conclusos para despacho
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11/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:24
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/08/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:34
Apensado ao processo
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01/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:36
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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30/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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