TJSP - 1008524-20.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008524-20.2025.8.26.0510 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Clínica Veterinária La Vita Pet Ltda -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por CLÍNICA VETERINÁRIA LA VITA PET LTDA em face de ato praticado pelo PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP e como litisconsorte passivo CLÍNICA VETERINÁRIA MARIANA SANMARTIN SANVET LTDA.
Aduz a impetrante que foi instaurado procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 066/2025, edital nº 073/2025, tendo por objeto Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços médicos veterinários; no dia 24/07/2025 foi disponibilizado aos interessados o acesso para credenciamentos e recebimentos de documentos de habilitação e proposta comercial na plataforma ComprasBr, encerrando-se em 19/08/2025; em ato subsequente, em 20/08/2025, foi aberta sessão pública com disputa de lances, ocasião em que empresas interessadas puderam oferecer sua propostas, sendo a impetrante classificada em 1º lugar, como melhor proposta de preço; ato contínuo, foram abertos os documentos de habilitação da empresa vencedora, os quais foram examinados pelo pregoeiro e dada vista aos licitantes interessados que exararam intenção do recurso administrativo; a intenção de recurso foi motivada após ter sido declarada vencedora a empresa Laborapet Clínica Veterinária e Diagnósticos Ltda., que participou do certame com essa razão social, mas apresentou documentos de habilitação e proposta comercial em desconformidade com a lei, edital e com seu próprio contrato social registrado na Jucesp (fls. 04), porém mesmo assim foi mantida sua habilitação; a impetrante interpôs recurso administrativo apontando tais irregularidades da referida empresa, contudo a autoridade coatora deixou de analisar o mérito, sob a justificativa de intempestividade e ausência de comprovação de representação legal; assim manteve a habilitação da empresa Laborapet Clínica Veterinária e Diagnósticos Ltda., procedendo à adjudicação e homologação do objeto em seu favor, a despeito das irregularidades.
Assim, firme na ilegalidade emanada do ato da autoridade coatora, em detrimento de seu direito líquido e certo, pretende, em sede liminar, a suspensão da habilitação, adjudicação e homologação da empresa vencedora, até final decisão do processo, confirmando-se por sentença.
Juntou documentos.
A propósito do exposto, pela ficha cadastral da Jucesp (fls. 100/102), verifica-se que a empresa Laborapet Diagnósticos Ltda. sofreu diversas alterações em seu nome social, restando por último como Clínica Veterinária Mariana Sanmartin Sanvet Ltda., fato este que gerou divergências do nome social dos documentos apresentados pela referida empresa.
No mais, verifica-se que não houve alteração do número de CNPJ, inscrição municipal, inscrição estadual.
Portanto, em joeiramento prévio, mediante cognição sumária, não deflui qualquer irregularidade procedida pela indicada autoridade coatora acerca do ato aqui questionado.
Nesse contexto, indefere-se a tutela de urgência provisória colimada.
No mais, para apreciação da gratuidade, deverá a impetrante comprovar sobre a hipossuficiência alegada, juntando cópia da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica dos exercícios de 2024 e 2025 ou recolher as custas e despesas processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: PAULA FERNANDA DOS SANTOS CONRADO (OAB 274707/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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