TJSP - 0006064-52.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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18/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:43
Expedição de Carta.
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006064-52.2024.8.26.0562 (processo principal 0018008-22.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 123 Viagens e Turismos Ltda - - Gol Linhas Aéreas S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL e MORAL em fase de Cumprimento de Sentença.
A autora KARINA SOUZA DA SILVA CARVALHO ingressou com o Incidente de Cumprimento de Sentença em 19/04/2024, requerendo que as empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e GOL LINHAS AÉREAS S/A, solidárias no pagamento, efetuassem o complemento da obrigação estipulada em sentença; uma vez que no processo principal a empresa corré GOL LINHAS AÉREAS S/A já havia efetuado a quitação da sua cota-parte; ocorre que pela falta da diferença, deixou a empresa corré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA de quitar sua parte.
Iniciada a execução houve uma bloqueio judicial realizado nos autos e que foi convertido em penhora (fl.51), no valor de R$.2.835,19, com data de 28/05/2025.
Em contrapartida a empresa corré GOL LINHAS AÉREAS S/A. ingressou com petição informando que efetuou o pagamento do valor restante, através de depósito judicial, na quantia de R$.3.356,13 (fl.107), com data de 26/06/2025.
Assim, como o bloqueio judicial foi realizado antes que o deposito judicial voluntário efetuado pela empresa ré GOL, e uma vez que o valor já encontra-se transferido ao Juízo, e com a inércia da autora quanto ao despacho de fl.96, defiro o levantamento em favor da autora da quantia que foi bloqueada à fl.51 (R$.2.835,19), e a devolução para a empresa ré do depósito judicial de fl.107 (R$.3.356,13), e DOU POR QUITADO O DEBITO, e defiro o pedido, JULGO EXTINTO o processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob nº. 0006064-52.2024.8.26.0562, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro as expedições do mandado de levantamento.
HOMOLOGO a desistência do prazo recursal.
Certifique-se.
E haja vista o Comunicado Conjunto nº 1774/2019, referente aos depósitos realizados após 01/03/2017, publicado aos 08/10/2019, faz-se necessário o preenchimento de formulário http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) para posterior expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Diante do acima exposto, providencie a requerente Karina Souza da Silva Carvalho, no prazo de 10 dias, o preenchimento e a juntada do referido formulário de MLE, que encontra-se em cartório, devendo ainda informar qual o banco que possui conta para o devido depósito.
Flls.110/111: Defiro ainda o levantamento em favor da empresa corré GOL LINHAS AÉREAS S.A, do valor depositado à fls.107, ficam os dados constantes na petição de fl.110, para o levantamento da depositante.
Após, a expedição do MLE, certificado o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os processos.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
P.R.I.C - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
03/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:26
Convertido o Bloqueio em Penhora
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24/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:28
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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04/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/04/2025 13:57
Bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/02/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 14:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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16/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 04:33
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 14:07
Expedição de Carta.
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22/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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