TJSP - 1004289-49.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004289-49.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Elizabete Teixeira de Castro -
Vistos.
Recebo a petição e documento de fls. 57/64 como aditamento à inicial.
Outrossim, retifico o valor da causa para que passe a ser o da dívida mencionada na inicial, ou seja, R$ 822,93.
Procedam-se as anotações necessárias.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça porquanto não se está diante de qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Fica a parte autora, desde já, expressamente advertida de que é de sua responsabilidade a guarda do documento original que representa o crédito objeto desta ação, até o decurso do prazo da ação rescisória, nos termos do art. 425, § 1º, CPC.
Lembrando que, em se tratando de título executivo circulável, eventual circulação sem informação nos autos poderá configurar má-fé e, eventualmente, fraude.
No mais, cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito de R$ 822,93, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supracitado, assegurada a possibilidade de alteração no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827, §§ 1º e 2º, CPC).
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cientifique-se o(a) executado(a) de que pode, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da presente (artigos 231, I, 914 e 915, todos do CPC), ciente de que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (art. 774, par. ún., CPC).
O reconhecimento do crédito do(a) exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para embargos, permitirá ao(à) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC).
Expeça-se carta de citação.
Intime-se. - ADV: VINICIUS PORTO ALVES (OAB 326562/SP) -
21/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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