TJSP - 0015748-69.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015748-69.2023.8.26.0001 (processo principal 1015303-05.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda -
Vistos. 1.
Fica mantida a deliberação de fl. 62, pelos mesmos fundamentos.
Contudo, em razão do lapso temporal desde a última pesquisa, defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros ora formulado.
O valor a ser recolhido, entretanto, corresponde ao vigente no ano de 2025, sendo insuficiente, portanto, o recolhimento efetuado às fls. 157/159.
Para preservar o sigilo do pedido, a diferença será compensada por meio da guia anexa à petição sigilosa ora apresentada.
Assim, para viabilizar a inclusão do nome da pessoa física da executada no cadastro de inadimplentes SERASAJUD, deverá o exequente complementar o recolhimento. 2.
APÓS a complementação do recolhimento, proceda-se à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes SERASAJUD, conforme requerido, observando o valor de débito informado.
Deverá o exequente, oportunamente, solicitar a exclusão. 3.
Considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema Sisbajud, utilizando-se da ferramenta denominada TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor do débito (R$11.212,75 - atualizado até março/2025). 4.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 5.
Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 6.
Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 7.
Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC).
Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido.
Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 8.
Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), JÉSSICA GERALDINO ALVES (OAB 383525/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 12:19
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 09:52
Juntada de Ofício
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21/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/10/2024 15:45
Bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:42
Juntada de Ofício
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02/08/2024 14:42
Juntada de Ofício
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02/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:32
Bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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15/07/2024 20:04
Conclusos para despacho
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26/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
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22/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
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16/01/2024 23:11
Expedição de Carta.
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16/01/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 15:44
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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