TJSP - 1004930-71.2024.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004930-71.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Incesa Industria de Componentes Eletricos Ltda -
Vistos.
Estando preclusa a decisão de fl. 184, citem-se os executados José Darci Camargo Júnior e José Darci Camargo no endereço indicado à fl. 224, mediante prévio recolhimento do valor devido pela diligência.
Oportunamente, servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada de cópia das fls. 139/140, como mandado, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).
Defiro a pesquisa de veículos encontrados em nome de J.
D.
C.
Comércio Eireli, qualificada no sistema informatizado, através do sistema RENAJUD.
Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição.
Em se tratando de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, em se tratando de devedor(a) pessoa jurídica, é preciso ter em mente que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal - ECF a partir do ano-calendário de 2014, tratando-se, portanto, de pesquisa obsoleta, sem qualquer utilidade prática.
E, ainda que se entenda que o pedido de pesquisa diz respeito à declaração que a substituiu, ou seja, à ECF, convém ressaltar que no referido documento devem ser informadas apenas operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou seja, apenas as informações fiscais necessárias ao cálculo do imposto de renda devido, nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021.
Em outras palavras, a ECF substitui a escrituração dos Livros de Apuração do Lucro Real (Lalur) e de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Lacs) em meio físico, não contemplando, portanto, quaisquer informações acerca de bens e direitos que integram o ativo fixo ou variável da empresa, de modo que não se afigura útil ao resultado da demanda em termos de satisfação.
Seguindo esta linha de raciocínio, o pedido segue INDEFERIDO.
Ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final.
Int. - ADV: ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP) -
01/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:48
Ato ordinatório
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:36
Ato ordinatório
-
14/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:24
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:52
Ato ordinatório
-
06/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 07:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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