TJSP - 1055893-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055893-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavia Vaz Baldoino Costa - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Por meio do Ato Normativo n. 0006309-27.2024.2.00.0000, o CNJ recomendou que os juízes adotassem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça (art. 1º).
Definiu-se a litigância abusiva como gênero, considerando como suas espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória (art. 1º, parágrafo único).
Na detecção da litigância abusiva, a recomendação é de que os magistrados se atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo (art. 2º).
Dentre as condutas descritas no Anexo A do referido ato normativo, são exemplos: "[...] 2) pedidos habituais e padronizados de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação; [...] 6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; 7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; [...] 13) concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes; [...].".
Da detida análise dos autos, em observância a tais circunstâncias, indiciárias de litigância predatória, justifica-se a adoção das seguintes medidas previstas nos enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça, conforme Comunicado CG nº 424/2024: A) Juntada de procuração específica para este processo, devidamente datada, com firma reconhecida por autenticidade, ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato (enunciado 5); Na presente hipótese, entendo por bem determinar à parte autora que proceda à juntada da procuração nos termos acima delineados, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:13
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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