TJSP - 1002119-13.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:14
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002119-13.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Nascimento Santana - Árbore Engenharia Ltda. e outro -
Vistos.
Ausente o interesse recursal das partes - certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 418/426.
Ante a novação da dívida (fls. 443/447), julgo extinta a execução (art. 924, III, do Código de Processo Civil).
Não há interesse recursal.
Liberadas eventuais constrições ainda pendentes, remetam-se os autosà baixa imediata, ficando as partes cientes de que, descumprido o acordo, deverão distribuir, perante este Juízo, incidente de cumprimento de sentença para a execução do presente título judicial (acordo, acompanhado desta sentença e da prova do inadimplemento).
P.I.C.
Preparo: R$ 742,69.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz (Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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28/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/07/2025 04:16
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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