TJSP - 1064824-05.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064824-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA S/A - S&a Honey Ltda - - Samuel Lima Araujo e outros -
Vistos.
Trata-se de execução promovida por BANCO SAFRA S.A. em face de SampA HONEY LTDA. e outros, na qual o exequente noticia resultado parcialmente positivo da pesquisa via INFOJUD em relação à executada Ana Perla Reis Araújo, indicando a existência de bens imóveis e quotas sociais.
Diante disso, requer a penhora dos referidos bens, bem como a expedição de ofício às Juntas Comerciais e ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Os pedidos merecem acolhimento.
O art. 835 do CPC estabelece a ordem de preferência para constrição judicial, compreendendo, entre outros, bens imóveis e quotas sociais.
Constatada a existência de patrimônio da executada, mostra-se cabível a constrição requerida, a fim de garantir a efetividade da execução (arts. 797 e 835 do CPC).
No tocante às quotas sociais, a penhora deve ser anotada nas respectivas Juntas Comerciais, em observância ao art. 861 do CPC.
Quanto aos imóveis, a penhora pode ser efetivada por termo nos próprios autos, a teor do art. 845, §1º, do CPC.
Também é pertinente a expedição de ofício ao Banco do Nordeste do Brasil S/A para que apresente demonstrativo atualizado do débito garantido pela hipoteca registrada sobre o imóvel de matrícula nº 15.398 do 1º CRI de Oeiras/PI, a fim de viabilizar a adequada avaliação do bem constrito.
Ante o exposto: Defiro a penhora das quotas sociais da executada Ana Perla Reis Araújo nas seguintes empresas: HONEY LTDA (CNPJ: 18.***.***/0001-00);SAMEL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-97);LAMBERHONEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-82);SLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-80).
Esta decisão servirá como ofício às Juntas Comerciais do Estado do Piauí e do Estado de São Paulo para anotação da penhora.
Caberá ao exequente providenciar a extração e encaminhamento, observando o prazo de 10 dias.
Defiro a penhora dos seguintes imóveis da executada, limitada aos direitos aquisitivos da devedora, conforme consta das matrículas:matrícula nº 15.640 do 1º CRI de Oeiras/PI;matrícula nº 15.636 do 1º CRI de Oeiras/PI;matrícula nº 15.398 do 1º CRI de Oeiras/PI (com hipoteca de 1º grau em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, penhora restrita aos direitos aquisitivos da executada);matrícula nº 14.892 do 1º CRI de Oeiras/PI.
Valerá a presente decisão como termo de penhora.
Determino a expedição de ofício ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (CNPJ nº 07.***.***/0001-20) para que informe, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do saldo devedor da hipoteca registrada sobre o imóvel de matrícula nº 15.398 do 1º CRI de Oeiras/PI, devendo apresentar demonstrativo consolidado do débito.
Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada.
Intime-se a parte executada da penhora ora realizada, nos termos do art. 841 do CPC.
Após, proceda-se à averbação.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 20:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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