TJSP - 0003953-84.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003953-84.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1007282-24.2024.8.26.0037) (processo principal 1007282-24.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cristiane de Oliveira Silva - Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios -
Vistos. - I.
Ante a renúncia do mandato, noticiada pelo(a) patrono(a) da parte executado, aguarde-se por 10 dias a regularização da representação processual, com nomeação de novo sucessor (art. 112, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, providencie a serventia a exclusão do nome do advogado renunciante.
II.
P.25.
Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido do(a) credor(a).
Diante da gratuidade e apresentada a memória atualizada da dívida (página 25), providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) ABCB - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ 39.***.***/0001-44, até o valor de R$8.492,07, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o(a) executado(a), na pessoa do seu(sua) advogado(a), pela imprensa ou, não tendo advogado que lhe represente nos autos, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. - ADV: JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP) -
08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:38
Bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 12:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:32
Apensado ao processo
-
28/05/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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