TJSP - 1001617-46.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001617-46.2025.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriane Pires Gonçalves de Lima - Adilson Pires Goncalves -
Vistos. À vista do artigo 6º do Código de Processo Civil, para que haja em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva, bem como considerando o acumulo de serviço da secretaria do presente juízo para um número insuficiente de servidores, DETERMINO à parte inventariante que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, a juntada de RELAÇÃO/LISTAGEM dos seguintes documentos indispensáveis, obedecendo rigorosamente a ordem sequencial solicitada e informando a respectiva página do processo: Desde já consigno que caso falte algum dos documentos indispensáveis deverá a parte inventariante, no mesmo prazo, promover a juntada com a correta nomeclatura, sob pena de arquivamento do feito.
I - FALECIDO(A): a) certidão de óbito; b) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; c) certidão de casamento, caso casado ou divorciado; d) certidão de nascimento, caso solteiro; e) escritura pública de união estável, se houver; f) pacto antenupcial, se houver; g) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo registro central de testamentos, mantido pelo colégio notarial do brasil (http://www.notarialnet.org.br); h) certidão negativa de débito municipal em nome do(a) falecido(a); i) certidão negativa de débito estadual em nome do(a) falecido(a); j) certidão negativa de débito federal em nome do(a) falecido(a); II - HERDEIRO(S): a) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; b) certidão de casamento, caso casado ou divorciado; c) certidão de nascimento, caso solteiro; d) escritura pública de união estável, se houver; e) certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco e/ou da qualidade de sucessor, se já não provado pelos documentos anteriores; f) procuração; g) citação frutífera, caso não tenha representação processual; III - BENS: a) matrícula dos imóveis, b) certidão negativa de ônus reais dos imóveis obtida junto ao C.R.I. do imóvel; c) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; d) certidão negativa de tributos municipais dos imóveis urbanos; e) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); f) certidão negativa de tributos federais dos imóveis rurais; g) documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver, como, por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores; h) certidão atualizada de inteiro teor da Junta Comercial e cartão ou extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual sociedade comercial ou firma individual de que participava o autor da herança; i) declaração do ITCMD; j) guia do ITCMD recolhida ou pedido de isenção apresentado junto à Secretaria da Fazenda Estadual; k) certidão de homologação do ITCMD; l) comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº. 11.608/2003) e de eventual multa por atraso no ajuizamento do inventário (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp), ou justificativa para o atraso (art. 611 do CPC).
Por fim, estabelece o artigo 9º da resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, devendo carregar as peças com suas respectivas classes e documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, podendo, por fim, o Magistrado abrir prazo para que o peticionário promova as correções necessárias. - ADV: ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 454624/SP), ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 454624/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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