TJSP - 1064714-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064714-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline Rufino Prisco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
18/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:56
Ato ordinatório
-
15/09/2025 22:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/09/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:31
Julgada improcedente a ação
-
16/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000416-48.2024.8.26.0312
Ruth Froes Nagliatti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Michael Rodrigues Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 10:05
Processo nº 0008076-33.2025.8.26.0100
Rafael Forato Simon
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Rafael Forato Simon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 18:28
Processo nº 1003924-50.2024.8.26.0587
A.b. Inst.internacional Ciencias Sociais...
Fabiano Caldeira de Andrade
Advogado: Nilo Sergio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 18:46
Processo nº 0001287-46.2024.8.26.0587
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Casa Amor ao Proximo
Advogado: Reinaldo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2019 18:08
Processo nº 1003743-23.2022.8.26.0004
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Jhonatan Henrique de Oliveira Campos
Advogado: Alex Alessandro Washington Delfino Albuq...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 14:02