TJSP - 0033441-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033441-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1059662-92.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aniete Kuhl - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls.22 e ss.: A petição não veio acompanhada do comprovante do cumprimento da obrigação de fazer (cessar descontos).
Regularize-se no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, não há que se falar em extinção na forma do artigo 924 vez que se trata de cumprimento provisório de decisão.
Sem prejuízo, defiro desde logo o levantamento pela parte autora do depósito de fls., 24, eis que se refere ao reembolso da parcela descontada indevidamente no mês de junho/2025.
Com a juntada do formulário, expeça-se o MLE.
Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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