TJSP - 1001049-86.2024.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001049-86.2024.8.26.0691 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abgail Godoy Domingues - No caso em tela, não há preliminares a analisar.
O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado.
Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora.
Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental e pericial.
Para a produção da prova pericial, nomeio o perito Antonio Vieira de Barros Junior.
Uma vez que as partes são beneficiárias da Assistência Judicial Gratuita, a perícia será custeada pela Defensoria Pública.
Considerando o disposto na Resolução n° 910/2023, fixo os honorários periciais em 88 UFESP'S, que equivalem atualmente a R$ 3.257,76 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Assim, intime-se o senhor perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o múnus.
Caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado para que seja efetuada a correspondente reserva de honorários.
Com a reserva, intime-se o perito nomeado para que designe a data e local para o início da produção da prova, devendo entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, sob pena de destituição.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferido a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado para liberação dos honorários anteriormente reservados em favor do expert.
Faculto aos interessados a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias.
Na presente ocasião, já apresento os quesitos do juízo: 1.
O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada e corresponde à posse exercida pelos autoes? 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: - 5.1 - medidas perimetrais; - 5.2 - medida de superfície; - 5.3 - ângulos internos do polígono; - 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); - 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); - 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; - 5.7 - caso se trate de imóvel rural, qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral? 6.
Quem são os titulares do domínio e quais são os confrontantes tabulares e de fato do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? Informar seus nomes e endereços; 7.
Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 8.
Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente; 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse contínua ou interrompida); 10.
Elabore-se planta do imóvel, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 11.
O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 12.
Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.
Com a entrega do laudo pericial, abra-se vista às partes.
Ressalto que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos ou eventuais confinantes não citados sejam integrados à demanda, bem como avaliada a necessidade de produção de outras provas.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP) -
04/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:21
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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