TJSP - 1003899-62.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:06
Ato ordinatório
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003899-62.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Maria Juliana Andrade Oliveira *58.***.*78-83 - - Maria Juliana Andrade Oliveira -
Vistos. 1) Petição retro: desarquive-se o feito. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Maria Juliana Andrade Oliveira e Maria Juliana Andrade Oliveira *58.***.*78-83, até o valor indicado a fls. 175, no importe de R$ 29.726,33, com repetição programada (teimosinha).
Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios.
No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 3) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Int.
Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado na modalidade Teimosinha com bloqueio no valor de R$ 216,65 em contas da devedora Maria Juliana Andrade Oliveira, que fica intimada pela imprensa oficial, na pessoa de sua advogada. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS (OAB 377927/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
27/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:34
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:25
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 10:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/07/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 21:38
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 21:38
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial
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17/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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