TJSP - 0001227-73.2023.8.26.0081
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001227-73.2023.8.26.0081 (processo principal 1000083-57.2017.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - G.P.M. - - A.L.P.M. - - L.P.M. - M.C.S.I.F.I.E.D.C.R.L. - Aviso: ciência as partes dos alvaras expedidos para as providencias necessárias. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001227-73.2023.8.26.0081 (processo principal 1000083-57.2017.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - G.P.M. - - A.L.P.M. - - L.P.M. - M.C.S.I.F.I.E.D.C.R.L. - 0001227-73.2023.8.26.0081 - Proc. 2017/000042
Vistos. 1) Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais formulado às fls. 474/478 (30% do valor a ser recebido), observando-se nesta ocasião para pagamento.
Portanto, expeça-se alvará de 30% dos valores de fls. 465/467 em favor do patrono dos autores. 2) Não obstante o parecer do Ministério Publico (fls. 491/492), entendo que os valores relativos à autora/menor ANA LAURA PRATES MEIRA (70% de fls. 467), devem permanecer depositados nos autos para levantamento oportuno, quando alcançada a maioridade ou, se o caso, na hipótese do valor ser revertido em seu benefício, desde que tenha nos autos elementos suficientes que comprovem a real necessidade. 3) Quanto ao depósito relacionado ao autor LEONARDO PRATES MEIRA (70% do valor de fls. 465): a) Certifique a serventia eventual existência de penhora no rosto dos autos principais e/ou cumprimento de sentença. b) Intime-se o(a) advogado(a) da parte para indicar se o(s) beneficiário(s) é(são) isento(s) do imposto de renda.
Em seguida, não havendo qualquer óbice, expeça-se alvará com relação ao(s) depósito(s) em favor do(s) exequente(s), devendo constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 4) Quanto aos valores relacionados ao autor GUSTAVO PRATES MEIRA (fls. 70% de fls. 466), observo que a decisão de fls. 448 (item 2 e 3) homologou a cessão de crédito do montante de 70% dos valores requisitados (conforme instrumento particular de cessão de crédito juntado às fls. 275/302, em especial anexo II de fls. 293) em favor da empresa MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Portanto: a) Certifique a serventia eventual existência de penhora no rosto dos autos principais e/ou cumprimento de sentença. b) Intime-se o(a) advogado(a) da cessionária para indicar se o(s) beneficiário(s) é(são) isento(s) do imposto de renda.
Em seguida, não havendo qualquer óbice, expeça-se alvará com relação ao(s) depósito(s) em favor da cessionária fiduciária, devendo constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Intime-se. - ADV: ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP) -
08/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:43
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 16:14
Protocolizada Petição
-
02/09/2024 15:35
Protocolizada Petição
-
02/09/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 09:03
Protocolizada Petição
-
07/12/2023 09:01
Expedição de Alvará.
-
07/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
10/11/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:38
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Galterio (OAB 134685/SP), Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP) Processo 0001227-73.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Prates Meira, Ana Laura Prates Meira, Leonardo Prates Meira - Proc. 42/17-1 3ª Vara
Vistos.
Com a concordância do INSS às fls. 37/38, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo autor às fls.26/31, para seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nos termos do art. 37-A da Resolução n.º 458/2017-CJF/STJ, comprove a parte exequente a regularidade de seu CPF/CNPJ junto à Receita Federal.
Em seguida e após decorrido o prazo recursal desta decisão, requisite-se o pagamento.
Por fim, aguarde-se por 60 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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