TJSP - 1007810-94.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007810-94.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Martins Miranda Sette - 2h Retífica de Motores e Peças Eireli - defiro a produção de prova pericial pleiteada : no prazo de quinze dias, indiquem as partes perito comum ; na ausência de indicação, ficará nomeado o Sr.
Marcel Sato, fixando prazo de 30 dias para a entrega do laudo, facultado às partes indicar assistentes técnicos e quesitos no prazo de quinze dias.
O perito deverá apresentar proposta de honorários, sobre a qual as partes poderão se manifestar no prazo de cinco dias ; currículo com comprovação de especialização e contato profissional, especialmente endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais poderão ser acessados pelas partes através do sistema SAJ (artigo 465 ss NCPC).
Após o pagamento dos honorários provisórios a serem fixados (que deverão ser depositados pelo réu, que a requereu, sob pena de preclusão artigo 95 CPC), o perito fixará a data com prazo de dois meses de antecedência, horário e local dos trabalhos, cabendo à serventia intimar as partes sobre a designação com antecedência.
Observe-se que, nos termos do artigo 473 § 3º CPC, "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia".
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, e para que seus assistentes apresentem seus pareceres no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP) -
02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/12/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 19:55
Expedição de Carta.
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10/12/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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