TJSP - 0002827-05.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002827-05.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diego Alves de Lima - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no presente incidente.
Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do art. 1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.291.
Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. § 1º Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. § 2º Após a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema A considerar a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico é necessário o preenchimento e juntada do formulário próprio nos moldes do COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de não expedição.
Indique a parte exequente o tipo de resgate (parcial ou total), o número da página do processo em que consta o comprovante do depósito e o valor nominal do depósito que são de preenchimentos obrigatórios conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024.
Indique, ainda, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE.
Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento.
Comunique-se à Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) a extinção deste incidente, nos termos do §2º, do art. 1.291 das NSCGJ; certifique-se o pagamento nos autos de execução de sentença, tornando-os conclusos e dê-se baixa neste incidente, arquivando-o. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:06
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
19/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/07/2025 13:53
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:23
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 21:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000320-61.2025.8.26.0533
Matheus Richena
Desktop Sigmanet Comunicacao Multimidia ...
Advogado: Fernando Moraes de Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 10:25
Processo nº 0011242-63.2025.8.26.0071
Raquel Ventura Cuesta
Rni Incorporadora Imobiliaria 458 LTDA.
Advogado: Jorge Antonio Soriano Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 15:46
Processo nº 1012798-88.2025.8.26.0037
Michel de Oliveira Marques
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Gutierres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:31
Processo nº 1001319-95.2025.8.26.0038
Cooperativa de Credito Credicitrus
Daniel Buscaratti Alencar
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 14:18
Processo nº 0039613-84.2024.8.26.0002
Liane Faiock
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Melissa Felix Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 11:50