TJSP - 0019764-35.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 17:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019764-35.2025.8.26.0506 (processo principal 1020481-30.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Paulo Ernani Menezes -
Vistos. 1) Providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, considerando-se os novos valores estabelecidos para o corrente ano, a saber: Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP).
Código 230-6 2) Ainda, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação da parte executada.MANDADO:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2CARTA:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesV2 3) Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas necessárias para distribuição, inclusive despesa postal para eventual intimação pessoal do polo executado via postal com AR, quando for o caso, sob pena de indeferimento e extinção, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, CPC. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5) Int. - ADV: FLÁVIO LAGO SIQUEIRA (OAB 58439/MG), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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