TJSP - 4004410-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004410-53.2025.8.26.0100/SPAUTOR: ELIZANDRA FERNANDA SILVEIRAADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)SENTENÇADessa forma, recebo a petição retro como pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, condenando o autor e o patrono da ação, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma dos Enunciados 13 e 15 do Comunicado CG 424/24. (Enunciado 13- O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Enunciado 15 - Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória). Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o recolhimento das custas. -
25/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão - 20/08/2025 13:24:41)
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20/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 08:07
Link para pagamento - Guia: 10950, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=10523&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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31/07/2025 08:07
Juntada - Guia Gerada - ELIZANDRA FERNANDA SILVEIRA - Guia 10950 - R$ 185,10
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31/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZANDRA FERNANDA SILVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZANDRA FERNANDA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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