TJSP - 0007256-30.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 0007256-30.2025.8.26.0224Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Prestação de ServiçosExequente: Hospital São Camilo - SantanaExecutado: Monica StephanovitzEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007256-30.2025.8.26.0224O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Lincoln Antônio Andrade de Moura, na forma da Lei, etc.Faz Saber a Monica Stephanovitz (CPF. *13.***.*97-60), que a ação de Cobrança, de Procedimento Comum, ajuizada por Sociedade Beneficente São Camilo, entidade mantenedora do Hospital São Camilo Santana, foi julgada procedente, condenando-a ao pagamento da quantia de R$ 5.728,95 (março de 2025). Estando a executada em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, efetue o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:52
Ato ordinatório
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15/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 16:16
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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