TJSP - 4008813-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2025 03:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:03
Despacho
-
02/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:06
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:14
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO DA SILVA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008813-65.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EDUARDO DA SILVA ROSAADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SANTIS (OAB SP313163) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o acesso ao autor do perfil "Eduardo Silva” na rede social Facebook (URL do Perfil: https://www.facebook.com/profile.php?id=100011049548828&mibextid=ZbWKwL), bem como que a requerida lhe encaminhe e-mail ([email protected]) contendo instruções para a recuperação de sua conta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Considerando a reiterada demora com que as plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da tutela no prazo acima estabelecido, mediante simples requerimento da parte autora, autorizo desde já a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e seu advogado, munida de novo e-mail seguro, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP para que esta cumpra a presente medida imediatamente , na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão. Advirto que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
Intime-se. -
25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 17:13
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
-
25/08/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
-
25/08/2025 17:13
Determinada a citação
-
22/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO DA SILVA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020563-13.2024.8.26.0016
Renan Augusto Bernardo Caraballo
Sindicato Trabalhadores Empresas Transpo...
Advogado: Renan Augusto Costa Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2024 21:01
Processo nº 1001965-74.2025.8.26.0210
Dagmar Salviano Rosa
Aspecir Previdencia
Advogado: Naur Jose Prates Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:20
Processo nº 0001383-61.2024.8.26.0587
Maria Aparecida de Souza Santos
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Helvecio Macedo Teodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 15:46
Processo nº 1010458-74.2025.8.26.0037
Lucineia Souza Dias
Concessionaria de Rodovias Noroeste Paul...
Advogado: Lucineia Souza Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 03:04
Processo nº 9202415-38.2008.8.26.0000
Itau Unibanco SA
Armando Tavernaro
Advogado: Fabio Eduardo Carvalho Pacheco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2008 11:12