TJSP - 1004138-15.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004138-15.2025.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Excesso de Penhora - Delvan da Silva Santos - Bruna Rodrigues Freitas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE estes EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que DELVAN DA SILVA SANTOS opôs contra BRUNA RODRIGUES FREITAS, para determinar o imediato levantamento do bloqueio RENAJUD que recaiu sobre o veículo M.
BENZ/1720 K, placa JML-2564 nos autos do processo 0002724-33.2024.8.26.0358 bem como de qualquer outra constrição judicial.
Defiro a tutela de urgência para que o veículo seja desbloqueado de imediato, nos autos principais.
Proceda-se nos autos principais, certificando-se e desbloqueando-se o veículo, independentemente do trânsito em julgado.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O embargante deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), de forma que arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.518,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da publicação desta sentença.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09.
Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Definitivo.
P.I.C. - ADV: RAFAEL GUERRA QUADROS (OAB 45434/BA), BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:21
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
22/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9201702-63.2008.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Alfredo Dias Porto Junior
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2008 11:11
Processo nº 1001492-13.2024.8.26.0408
Banco do Brasil S/A
Jose Irineu Leardini LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 16:17
Processo nº 0019951-34.2024.8.26.0100
Nina Lucia da Silveira
Caixa Economica Federal
Advogado: Thiago de Freitas Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 08:31
Processo nº 1500353-03.2024.8.26.0623
Justica Publica
Ryan Henrique Vicente
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 14:30
Processo nº 1008540-74.2024.8.26.0003
Alexandra Silveira de Castro do Nascimen...
Vagner Bertaco Severino
Advogado: Thais Jurema Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 19:24