TJSP - 1512809-32.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1512809-32.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Guacu Negocios Digitais Ltda -
Vistos.
Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido, devendo ser acrescentados 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução, a título de custas processuais, nos termos do disposto no artigo 3º, III, da Lei 17.785/2023.
Expeça-se o necessário. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) - 
                                            
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:35
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
 - 
                                            
04/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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