TJSP - 1000156-28.2024.8.26.0584
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:10
Prazo
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05/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000156-28.2024.8.26.0584 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Apte/Apdo: Dental Uni - Cooperativa Odontologica - Apdo/Apte: Zildo Olimpio (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTOS INDEVIDOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS, ASSIM COM A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENAÇÃO DA RÉ À DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS INDEVIDOS, FIXANDO-SE O VALOR DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES.
APELO DO AUTOR PARA QUE OCORRA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, ALÉM DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
APELO DA RÉ PARA QUE SE DECLARE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PARA QUE SE REDUZA O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
AMBOS OS APELOS PROVIDOS, MAS EM PARTE.REEMBOLSO EM DOBRO DEVIDO. “ENGANO JUSTIFICÁVEL” NÃO CARACTERIZADO.
DESCONTO DECORRENTE DE COBRANÇA QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, A RÉ PODIA SABER INDEVIDA.DANO MORAL CARACTERIZADO.
PATAMAR INDENIZATÓRIO, CONTUDO, QUE DEVE SER REDUZIDO A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS EM PARTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Araúz Filho (OAB: 27171/PR) - Daniele Bontorim (OAB: 341779/SP) - 5º andar -
29/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:34
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:06
Julgado virtualmente
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25/08/2025 10:38
Julgamento Virtual Iniciado
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12/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 13:03
Prazo
-
03/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/05/2025 10:39
Despacho
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10/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:53
Informação
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24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 11:28
Despacho de Intimação
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11/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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09/01/2025 16:52
Prazo
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09/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/12/2024 13:33
Despacho
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06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:00
Publicado em
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05/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 00:00
Publicado em
-
28/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/08/2024 16:11
Processo Cadastrado
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27/08/2024 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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