TJSP - 1004519-34.2021.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004519-34.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fazenda Voturuna - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 85191 (lotes 04 e 21), 25131 e 85196, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 584/616), em nome de Augustin Leonhard Woelz (espólio).
Fica nomeado o executado, representado pelo inventariante, como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Int. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 11:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:16
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 00:18
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 04:18
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 15:35
Arquivado Provisoriamente
-
31/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:05
Processo Suspenso por 1 ano
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29/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 08:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 19:13
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 18:51
Expedição de Carta.
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15/03/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2022 15:03
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 15:03
Expedição de Carta.
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11/02/2022 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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01/02/2022 18:55
Transferência de Processo - Saída
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18/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
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02/09/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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