TJSP - 4002096-46.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4002096-46.2025.8.26.0000/SP (originário: processo nº 40029810620258260309/SP)RELATOR: ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIORAGRAVANTE: HENRIQUE MEGETO BETANCORADVOGADO(A): FABIO ROCHA CARDOSO (OAB SP199968)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 17/09/2025 - Não Concedida a Medida LiminarEvento 12 - 15/09/2025 - Indeferido o pedido -
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4002096-46.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: HENRIQUE MEGETO BETANCORADVOGADO(A): FABIO ROCHA CARDOSO (OAB SP199968) Magistrado: ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, nos autos da ação de obrigação de fazer, da decisão proferida nos autos de origem, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, por se entender que não há elementos suficientes que apontem, de plano, a ilicitude da negativa de cobertura pela ré, pois o medicamento em questão é de uso domiciliar.
Sustenta o recorrente que possui 6 anos de idade e foi diagnosticado com deficiência do hormônio de crescimento, necessitando com urgência do medicamento prescrito pela médica que o acompanha, uma vez que o tratamento pode proporcionar a normalização da estatura final, aumentar sua massa magra, reduzir a pressão artéria e níveis de colesterol e melhorar o quociente intelectual e a autoestima, argumentando que o procedimento é de cobertura obrigatória, estando o hormônio do crescimento incluso no rol de coberturas obrigatórias da ANS, que possui caráter exemplificativo.
Pleiteia a concessão do efeito ativo ao recurso e a reforma da decisão para deferir a tutela provisória de urgência, determinando à agravada que forneça o medicamento nos termos prescritos pela médica responsável, sob pena de multa cominatória de R$ 2.000,00. 2.
Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano a ponto de não se poder aguardar o contraditório e a manifestação do Ministério Público, não se evidenciado situação de urgência/emergência como deflui do art. 35-C, I e II, da Lei 9.656/98. 3.
Indefiro a liminar. 4.
Intime-se para a Resposta. 5.
Após, vista à D.
Procuradoria de Justiça. -
12/09/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:05
Juntada de Petição
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11/09/2025 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV0402S -> DP1UPJ
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11/09/2025 17:29
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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11/09/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória - documento anexado ao processo 40029810620258260309/SP
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10/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/09/2025 10:12
Link para pagamento - Guia: 614, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=614&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem
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10/09/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - HENRIQUE MEGETO BETANCOR - Guia 614 - R$ 555,30
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10/09/2025 10:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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