TJSP - 1001045-15.2020.8.26.0586
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:10
Prazo
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05/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001045-15.2020.8.26.0586 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Luciana Aparecida Bandoni Melo (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Lúcia Dias de Andrade Fonseca (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS.
AUTORA QUE CONTRATOU A RÉ PARA QUE PUDESSE SE BENEFICIAR DESSE TIPO DE TRATAMENTO, ESPERANDO QUE OS RESULTADOS FOSSEM FAVORÁVEIS, SEGUNDO O QUE LHE HAVIA SIDO PROMETIDO, O QUE NÃO OCORREU.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS.APELO DA RÉ EM QUE ALEGA SE DEVER CONSIDERAR QUE, EM SE CUIDANDO DE UM TRATAMENTO ESTÉTICO REALIZADO POR UMA PROFISSIONAL LIBERAL, E NÃO POR UMA CLÍNICA ESPECIALIZADA, NÃO SE PODE QUALIFICAR COMO DE RESULTADO A OBRIGAÇÃO EM QUESTÃO, DE MANEIRA QUE, EM PREVALECENDO ESSA PERSPECTIVA DE ANÁLISE, E NÃO AQUELA ADOTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM OS EFEITOS DAÍ DECORRENTES, SEJA PARA RECONHECER NÃO EXISTIR RESPONSABILIDADE CIVIL, SEJA PARA ATENUAR AQUILO QUE COMPORTA A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.APELO SUBSISTENTE EM PARTE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RÉ QUE PRESTOU SERVIÇOS DE ESTÉTICA À AUTORA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ.
A PERÍCIA CONFIRMOU O NEXO CAUSAL ENTRE O PROCEDIMENTO ESTÉTICO E A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA.
INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS DESPENDIDOS COM PRODUTOS PARA ENCOBRIREM MANCHAS, DEVENDO SER AFASTADA A CONDENAÇÃO DE R$ 478,06, DE MODO QUE A CONDENAÇÃO DEVE SER AJUSTADA ÀQUILO QUE EFETIVAMENTE SE COMPROVA.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS, TANTO QUANTO OS DE NATUREZA ESTÉTICA, E A REPARAÇÃO OS DEVE ABARCAR, PORQUE A CUMULAÇÃO É ADMITIDA.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Scudeler de Moraes (OAB: 215441/SP) - Elenice Buda Canali Forace (OAB: 302846/SP) - 5º andar -
29/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:16
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:08
Julgado virtualmente
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14/08/2025 16:56
Julgamento Virtual Iniciado
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10/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/02/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/02/2025 20:47
Despacho
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23/01/2025 00:00
Publicado em
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09/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:26
Distribuído por competência exclusiva
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18/12/2024 00:00
Publicado em
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13/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/12/2024 17:20
Processo Cadastrado
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12/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/12/2024 16:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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