TJSP - 1128967-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1128967-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Alves Ribeiro Moraes - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:22
Ato ordinatório
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03/09/2025 14:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:55
Decisão Determinação
-
15/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 05:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:47
Julgada improcedente a ação
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19/12/2024 19:34
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 20:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/09/2024 20:08
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 20:50
Expedição de Carta.
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13/08/2024 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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