TJSP - 1000701-23.2025.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-23.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elaine Aparecida Paes de Arruda Silva - BANCO BMG S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré fixados em R$ 1.500,00.
Observada a causa suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 86).
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP) -
18/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:24
Julgada improcedente a ação
-
30/08/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:26
Audiência Realizada Inexitosa
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23/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/07/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 18:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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