TJSP - 1001094-44.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001094-44.2025.8.26.0695 - Monitória - Duplicata - Palma Sul Embalagens Ltda. -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios.
Nos termos do § 1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado.
No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Nota: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC.
Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). - ADV: FABIO DAL PONT BRANCHI (OAB 70262/RS) -
02/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:04
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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