TJSP - 0009960-93.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009960-93.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1005219-27.2024.8.26.0554) (processo principal 1005219-27.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andressa Maria Pereira Guedes - Vereda Educação S/A -
Vistos. 1.Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, que deverão ser arquivados com a movimentação 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). 2.Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em face da parte executada.
Caso haja pedido simultâneo de obrigação de pagar e de fazer, e, ainda, sendo inviável a execução destes no mesmo incidente uma vez que tais execuções seguem ritos distintos, recebo este incidente apenas no tocante à obrigação de pagar, devendo a obrigação de fazer, se o caso, ser pleiteado em novo incidente. 3.INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR) no último endereço válido constante nos autos, caso representada pela Defensoria Pública, curador especial ou quando revel citado por edital ou ainda se o trânsito em julgado tiver ocorrido há mais de 1 ano, para que cumpra a obrigação imposta, qual seja, o pagamento da quantia indicada na planilha apresentada pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser devidamente atualizada até a data do efetivo depósito acrescido de custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 4.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. 5.Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo com a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 7.Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já autorizada a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial, nos termos do artigo 517 do CPC, desde que requerido pela parte exequente. 8.Registre-se que houve a despeito do teor de fls. 8/9 (item 5), já houve o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2%, acerca da instauração deste incidente.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP), ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP), ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:23
Apensado ao processo
-
21/08/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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