TJSP - 1003620-40.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003620-40.2023.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Nathalia Aline Costa - Waldemir Correa dos Santos Sobrinho - Waldemir Correa dos Santos Sobrinho - Nathalia Aline Costa -
Vistos.
Pertinente agendamento de audiência de conciliação virtual, que será realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, através da plataforma MICROSOFT TEAMS,em data a ser agendada pelo setor, podendo as partes fazerem-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. É necessário que todos os participantes da audiência (advogados, partes) tenham os seguintes instrumentos: a) acesso à internet; b) dispositivo com câmera para a filmagem de sua própria pessoa (como uma selfie), podendo ser um desktop ou notebook com webcam ou mesmo um smartphone; c) fones de ouvido (para melhor captação do som na gravação).
Para computadores, não é necessário baixar qualquer programa; basta o Google Crome ou o Edge.
Porém, para quem vai acessar a audiência por meio de celular, é necessário baixar o MicrosoftTeams, que é gratuito.
Os interessados deverão indicar seus endereços de e-maile/ouwhatsapp, no prazo de cinco dias, tanto dos advogados quanto das partese representantes, para possibilitaro agendamento ea intimação quanto à data e hora da audiência virtual.
O CEJUSC encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link que permite o acesso à sala de reunião virtual no dia e horário marcados.Consigno que não há impedimento para participação das partes e seus respectivos patronos no mesmo equipamento eletrônico.
A remuneração do conciliador que realizará a sessão será arbitrada por hora, no patamar básico (nível I), conforme a Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Esclareço que o montante final dos referidos honorários constará do termo de audiência.
O pagamento será realizado pelas partesnão beneficiárias da justiça gratuita, em frações iguais, por meio de depósito direto em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, com a juntada do comprovante nos autos.Ficaisenta do pagamento a parte beneficiária da justiça gratuita, sendo o valor suportado pelas outras partesnão beneficiárias.Deverá, para tanto, o conciliador/mediador fazer constar no termo de audiência o tempo de duração da sessão, bem como os dados bancários para fins de depósito do valor dos honorários arbitrados.
Anoto, ainda, que será devida a remuneração do conciliador/mediador, quando realizada a sessão, independentemente da efetiva consumação de acordo entre as partes.
Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e razões para não fechamento do acordo não constarão do termo da sessão, em respeito ao sigilo da conciliação.
A sessão não será gravada, em obediência ao sigilo da conciliação.
O prazo para pagamento dos honorários será de cinco (05) dias após a realização da audiência, devendo as partes comprovarem nos autos o efetivo pagamento.
Caso não sejam pagos os honorários e havendo pedido do interessado, fica desde já deferida a expedição de certidão em favor do conciliador/mediador, a fim de que possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma.
Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao CEJUSCpara designação,observando-se que, em caso de necessidade ehavendo solicitação de todos os interessados, fica desde já deferida redesignaçãoe/ouagendamento de uma segunda audiência, independente denovaconclusão.
Intime-se. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), CESAR YUJI MATSUI (OAB 400178/SP), CESAR YUJI MATSUI (OAB 400178/SP) -
04/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 23:30
Petição Juntada
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03/12/2024 16:11
Réplica Juntada
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08/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:39
Remetido ao DJE
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06/11/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:11
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2024 23:50
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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31/07/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:14
Remetido ao DJE
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30/07/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
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03/04/2024 23:49
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 11:47
Petição Juntada
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26/03/2024 11:33
Emenda à Inicial Juntada
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13/03/2024 12:00
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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12/03/2024 11:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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06/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:22
Remetido ao DJE
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05/03/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:44
Petição Juntada
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06/07/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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28/06/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:47
Remetido ao DJE
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26/06/2023 17:20
Carta de Citação Expedida
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26/06/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:43
Emenda à Inicial Juntada
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14/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:11
Remetido ao DJE
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10/03/2023 20:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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10/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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