TJSP - 1004558-64.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004558-64.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Ourinhos -
Vistos.
Por se tratar a parte exequente de Município, concedo-lhe a isenção das custas iniciais (art. 6º da Lei 11.608/03).
Por carta postal, cite-se a executada para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), ou para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do comprovante postal de entrega do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC).
Cientifique-se, também, que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC).
Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:14
Determinada a distribuição do feito
-
23/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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