TJSP - 1004995-61.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004995-61.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Em atenção ao Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, será admitida audiência por videoconferência, mediante o consentimento de todas as partes.
Assim, a fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação.
Lembrando-se que eventual discordância deverá ser devidamente motivada, sendo que o silêncio implicará em concordância.
Com a consideração acima e informados os e-mails para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, remetendo o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de videoconferência.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
02/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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