TJSP - 0000789-96.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000789-96.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Move Locadora de Veículos Eirelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Agnaldo de Carvalho contra Move Locadora de Veículos Eirelli e Adriane Malvina Crosara Nogueira, a quem condeno ao pagamento de R$ 3.993,00, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil.
Deixo de condenar o vencido em custas e honorários da parte contrária, posto que incabíveis em 1º grau de jurisdição.
Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.
R.
I. - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP) -
29/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:27
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:58
Mudança de Magistrado
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06/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 06:25
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 08:49
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:43
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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05/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 06:52
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 06:03
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:02
Expedição de Carta.
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20/03/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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