TJSP - 4015278-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 4015278-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível, de competência absoluta do Setor próprio nos limites territoriais da Capital do Estado de São Paulo, conforme Comunicado CG nº 363/2017 (Processo n° 2013/99952).
Assim, seria o caso de redistribuição do presente feito.
Contudo, o sistema EPROC ainda não foi implementado naquele setor e, observado o item 3 do Comunicado nº 435/2025 na decisão retro (evento 3), a parte informou a distribuição por engano e requereu o cancelamento do feito.
Ante o exposto, determino o cancelamento da presente Carta Precatória Cível. -
03/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:03
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 4015278-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o seguinte teor do Comunicado nº 435/2025: COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1.
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ.
Após, aplica-se o item 2. 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ. 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. 4.
Processos redistribuídos de/para outros tribunais: a redistribuição deverá ocorrer via malote digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do próprio eproc para os demais tribunais usuários do sistema e/ou o sistema de envio e remessas do jus.br para os demais tribunais usuários dos demais sistemas. 5. As demais consequências de caráter jurisdicional deverão ser submetidas ao juiz natural da causa.
Anote-se que, em consulta ao setor responsável, foi informado de que "o sistema EPROC ainda não foi implementado no Setor Unificado de Cartas Precatórias até a presente data, motivo pelo qual a recomendação é seguir o comunicado 435/2025 item 3".
Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, nos termo do item 3 do Comunicado nº 435/2025 (redação acima), se pretende aguardar a implantação do sistema (sem data prevista) ou se pretende optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da distribuição do presente feito. -
25/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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