TJSP - 1024295-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024295-07.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Mobili And Co Ltda ME - - Andrea Silva Fonseca -
Vistos. 1.
Fls. 117/119: ciente da oposição de embargos à execução.
Verifico que até o presente momento não houve o recebimento da referida ação para discussão.
Prossiga-se, portanto, com a execução. 2.
Verifique o cartório se a coexecutada Andrea Silva Fonseca compõe regularmente a exordial dos embargos.
Em caso negativo, certifique o que houver sobre o decurso do prazo sem pagamento ou apresentação de defesa. 3.
Regularizem as executadas a representação processual nestes autos. 4.
Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD das executadas Andrea Silva Fonseca e Mobili And Co Ltda Me, até o limite do débito R$ 73.781,66, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento. intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. 5.
Para inclusão das executadas no Serasajud, complemente o exequente as despesas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor equivalente a 1 UFESP para cada ordem1 , a ser recolhida em guia do FEDTJ, Código 434-1, disponível no portal do Banco do Brasil.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 cada.
Apresente também memória de cálculo atualizada de seu crédito.
Intime-se.
São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:24
Ato ordinatório
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27/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 20:03
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 20:02
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:07
Expedição de Carta.
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25/02/2025 18:07
Expedição de Carta.
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25/02/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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