TJSP - 0003638-56.2023.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 18:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 20:07
Homologada a Transação
-
18/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Silva Amaral Nico (OAB 147998/SP) Processo 0003638-56.2023.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Perez de Rezende -
Vistos.
Para dar início ao incidente de cumprimento de sentença, RECOLHA, o exequente, em 05 (cinco) dias (a contar da publicação desta decisão), as despesas de custas postais, necessárias para a intimação da parte executada.
Recolhida a taxa acima, INTIME-SE a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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