TJSP - 1011242-41.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011242-41.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra do Amaral Brandão Carneiro -
Vistos.
A execução de título executivo judicial (cumprimento de sentença) deve ocorrer no bojo da ação principal, já que se trata de fase do processo (processo sincrético), e não de ação autônoma.
Assim, regularize a exequente o requerimento, que deve ser feito na forma de petição intermediária nos próprios autos principais, na categoria cumprimento de sentença. À Serventia: promova-se o cancelamento desta distribuição, via Cartório Distribuidor, com as anotações devidas.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ZACHE THOMAZINE (OAB 17881/ES) -
27/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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