TJSP - 0002357-76.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Ivania Aparecida de Souza (OAB 242797/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) Processo 0002357-76.2023.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivania Aparecida de Souza, Ivania Aparecida de Souza - Exectdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 01/02, ou seja, R$ 572,42, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
15/08/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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