TJSP - 1099715-62.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099715-62.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Gracina Maria de Aquino -
Vistos.
O STF, no julgamento do RE nº 1.366.243 (TEMA 1234), fixou a tese de que nas demandas ajuizadas após a publicação da ata do julgamento (19/09/2024) compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas envolvendo: medicamento(s) não incorporados, mas com registro na ANVISA, ou oncológicos, cujo valor do tratamento anual seja igual ou superior 210 salários-mínimos; medicamentos incorporados e que integram o grupo 1A, do CEAF, não tendo havido modulação quanto a esse ponto; medicamentos sem registro na Anvisa, conforme definido no Tema 500 STF.
Registre-se, por oportuno, que foi editada a súmula vinculante nº 60, que determina a observância obrigatória das teses fixadas no RE nº 1.366.243 (TEMA 1234).
Como o medicamento pleiteado possui custo anual superior a 210 salários mínimos, declara-se a incompetência da JUSTIÇA ESTADUAL para o processamento e julgamento do feito, remetendo-se os autos à JUSTIÇA FEDERAL, com as nossas homenagens.
Sendo assim, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal da Comarca de São Paulo/SP.
Comunique-se ao distribuidor.
Int. - ADV: SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP) -
18/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 22:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2025 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/09/2025 15:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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