TJSP - 1008686-28.2023.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008686-28.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Taís Faria Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR rescindido o "Contrato de Sociedade em Conta de Participação 101/2022" firmado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao capital aportado, acrescido dos rendimentos contratuais de 1,7% ao mês sobre o capital, durante os seis meses de vigência do contrato.
Sobre tal valor incidirá correção monetária a partir do respectivo desembolso/vencimento, e juros de mora a partir da citação.
Os índices aplicáveis no cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverão observar os seguintes parâmetros: I - até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II - a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) o IPCA-IBGE, enquanto houver a incidência apenas de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Pela causalidade e sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARIA CATARINA TEIXEIRA (OAB 189867/SP) -
01/09/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:23
Expedição de Carta.
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15/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:25
Recebida a Emenda à Inicial
-
09/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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16/05/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 07:44
Recebida a Emenda à Inicial
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17/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
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17/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:14
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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