TJSP - 0009582-24.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009582-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1011167-65.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo Vieira de Carvalho Filho - Rafael Barbosa de Andrade -
Vistos.
Fls. 58/65: indefiro o processamento da exceção de pré-executividade.
Assim dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95: "o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo;d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
A exceção de pré-executividade versa sobre eventual nulidade de citação, portanto, a pretensão ventilada é matéria a ser discutida em sede de embargos, mediante prévia garantia do juízo.
Prossiga-se no processamento da execução.
Int. - ADV: JAILSON CIRINO DOS SANTOS (OAB 66872/GO), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
29/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/08/2025 16:43
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 04:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:43
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 06:42
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:45
Expedição de Carta.
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08/05/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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