TJSP - 0000421-76.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
11/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000421-76.2025.8.26.0466 (processo principal 1000991-79.2024.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gustavo Facholi de Andrade - O pedido de renúncia ao valor excedente ao RPV (fls. 47) deve ser realizado no próprio incidente requisitório.
Dessa forma, aguarde-se peticionamento eletrônico, da solicitação do Ofício Requisitório, conforme determinado na decisão de fls. 37/39.
Em sendo o processo digital, intime-se o Estado de São Paulo e/ou suas autarquias através do Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto (Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça) nº 508/2018.
Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
27/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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