TJSP - 0000153-44.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000153-44.2025.8.26.0394 (processo principal 1001624-83.2022.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rauany Santos Cassimiro - Elipe Sousa dos Santos -
Vistos. 1 - Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, suspendo a presente execução com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo de um ano, sem indicação de bens, o processo será encaminhado ao arquivo, começando a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3- Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se o disposto no artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual a prescrição em tela se dará no mesmo prazo da pretensão.
Intimem-se. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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27/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 09:27
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:46
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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