TJSP - 0110923-02.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110923-02.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Débora Vitória de Alencar - Agravado: Ekko Multimarcas Ltda Epp - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVANTE QUE TEVE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL.
JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM RENDA POUCO SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS.
AUTOMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE FOI POR ELA ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE FINCIAMENTO CUJA PARCELA É DE R$1.428,45 (UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), NUMERÁRIO QUE IMPLICA EM PRATICAMENTE 1/3 (UM TERÇO) DA RENDA DE QUEM RECEBE APENAS TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
JUNTADA DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM VENCIMENTO EM JULHO DO ANO EM CURSO NO VALOR DE R$3.656,61 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
DÉBITO QUE NÃO SE COADUNA COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REQUISITOS LEGAIS DOS ART. 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nicole dos Santos Silva (OAB: 491951/SP) - Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB: 263864/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:33
Prazo
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03/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:22
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:09
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:42
Prazo
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31/07/2025 10:42
Expedição de ofício.
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31/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:11
Despacho
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30/07/2025 12:56
Conclusão
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30/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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